PUBLICAÇÕES E ARTIGOS SOBRE: LOGÍSTICA REVERSA

A responsabilidade pela Logística Reversa recai sobre todos os elos da cadeia produtiva: fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são obrigados a estruturar e operacionalizar sistemas eficazes de logística reversa para os produtos e embalagens por eles comercializados. Os consumidores, por sua vez, têm a responsabilidade de participar ativamente do processo, devolvendo produtos e embalagens nos locais indicados para a correta destinação pós-consumo. A Logística Reversa abrange diversos setores e produtos, com regulamentações específicas para alguns deles no Brasil. Alguns exemplos incluem: Pneus: Regulado pela Resolução CONAMA nº 416/2009; Medicamentos: Resolução RDC nº 222/2018 pela ANVISA; Eletroeletrônicos: Regulado pela PNRS (Lei 12.305/2010) e pela Resolução CONAMA nº 452/2012; Embalagens: Lei 12.305/2010, Decreto D-11.413 e Acordo Setorial de Embalagens em vigor; Óleos Lubrificantes: Resolução CONAMA nº 362/2005; Agrotóxicos: Lei 7.802/1989 e Decreto 4.074/2002.