CARÁTER DE URGÊNCIA: o PL 2.703/2022 movimenta todo o setor de energia solar no Brasil e será votado na próxima terça-feira, 06/12

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PL 2.703 pede prorrogação do prazo de taxação solar para 2024
PL 2.703 pede prorrogação do prazo de taxação solar para 2024

Imagem: Divulgação | Por Eliana Cavalcanti, vice presidente da Associação Norte Nordeste de Energia Solar e Simone Horvatin (Jornalista, MTB 0092611/SP), colaboração para AMBIENTAL MERCANTIL NOTÍCIAS

  • O Deputado Celso Russomanno (REPUBLIC/SP) apresentou o Projeto de Lei n. 2.703/2022 que altera a Lei nº 14.300 que prevê a taxação do sol a partir do dia 07 de janeiro de 2023.
  • O objetivo do PL 2.703 é solicitar prorrogação do prazo em mais doze meses para consumidores poderem protocolar solicitação de acesso na distribuidora, sem que sejam aplicadas novas regras tarifárias às unidades de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica.
  • O consumidor-gerador que solicitar a conexão junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) até janeiro de 2024 poderá manter, até 2045, os atuais benefícios do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Hoje esse benefício é assegurado a consumidores conectados à rede de distribuição até a data de publicação do novo marco legal do setor (6 de janeiro de 2022) ou àqueles que solicitarem acesso à distribuidora até janeiro de 2023.
  • A VOTAÇÃO SERÁ TERÇA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO
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Dezembro de 2022 – Um país como o Brasil, geograficamente privilegiado para o uso de energias renováveis, destaca-se a energia solar. Estudo recente da consultoria especializada Volt Robotics, encomendado pela ABSOLAR, aponta que o crescimento da geração própria de energia solar deverá trazer mais de R$ 86,2 bilhões em benefícios sistêmicos no setor elétrico para a sociedade brasileira na próxima década. Com isso, a geração distribuída vai baratear a conta de luz de todos os consumidores, inclusive os que não tiverem sistema solar próprio, em 5,6% até 2031.

A geração própria de energia representa uma economia de 284,6 bilhões na conta de luz de todos os brasileiros, possui aproximadamente 15.000 empreendedores, que são multiplicadores de empregos diretos e indiretos. São micro e pequenas empresas que alavancam o progresso de comunidades, cidades e do país; através da geração distribuída de energia. Entretanto, mesmo sendo um setor em crescimento, as unidades consumidoras com instalações de solar representam 1,6% do total de consumidores potenciais. O Brasil tem ainda um grande mercado potencial.

O autor do projeto de lei em caráter de urgência, o deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP) critica o fato de a ANEEL ainda não ter regulamentado a nova lei. Ele alerta sobre a falta de transparência das contas apresentadas pela Aneel e coloca luz na possibilidade de proteger as receitas e os lucros das distribuidoras.

“A norma que disciplina a matéria no âmbito da agência reguladora foi atualizada pela última vez em 7 de dezembro de 2021, antes, portanto, da publicação da lei em 6 de janeiro de 2022”, lamentou.

Para ele, as concessionárias de distribuição têm atuado para prejudicar os usuários.

“As distribuidoras, ao mesmo tempo que criam diversos embaraços aos consumidores que desejam gerar sua própria energia, constituem subsidiárias para explorar a micro e a minigeração distribuída, aproveitando-se indevidamente de sua posição assimetricamente vantajosa em relação aos consumidores”, reclama o deputado.

Lei 14.300 de 06 de janeiro de 2022 representou o Marco legal da Microgeração e Minigeração distribuída e a taxação do sol

A Lei 14.300 de 6 de Janeiro de 2022, considerada o marco legal da Geração Distribuída “aquela energia gerada pelo consumidor em sua residência ou empresa, geralmente por energia solar”, foi aprovada mesmo contrariando o pleito inicial da sociedade civil (leia Manifestação Brasil Solar em junho/2021).

Imagem: Manifestação Brasil Solar | “Brasil, diga sim à energia solar, livre e bem distribuída”.

Os protagonistas do setor elétrico, a ABRADEE (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica), ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e o MME – Ministério de Minas e Energia tiveram seu pleito acatado quando impuseram os critérios para as associações do setor de energia solar fotovoltaica e os consumidores viram nascer a criação de um subsídio direto para pagamento ao caixa das distribuidoras de energia, antes mesmo da apresentação do estudo de benefícios sistêmicos da geração distribuída pela ANEEL.

A Lei nº 14.300 prevê a taxação do sol a partir do dia 07 de janeiro de 2023, por isso a PEC Emergencial.

O marco legal define microgeradores como aqueles que instalam (geram) até 75 kW de energia de fontes renováveis (fotovoltaica, eólica, biomassa e outros) em suas unidades consumidoras (em telhados, terrenos, condomínios, sítios). Já minigeradores instalam (geram) entre 75 kW e 5 MW. A partir de 2045, esse limite passa para 3 MW nessa definição, para a fonte solar.

No entanto, desde que foi instituída a “taxação do sol“, consumidores que investiram na geração da sua própria energia tem enfrentado muitas dificuldades. Os consumidores que geram sua própria energia afirmam que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e as distribuidoras de energia não têm sido capazes de cumprir diversos dos prazos previstos na lei 14.300/2022.

Falta de cumprimento ANEEL e tem impactado diretamento aqueles que já geram ou querem gerar sua própria energia limpa e renovável

Para ABSOLAR, a restituição dos prazos para o cumprimento das regras previstas no marco legal da geração própria de energia solar, conforme estabelece o Projeto de Lei nº 2.703/2022 e que será apreciado em regime de urgência no Congresso Nacional, é medida fundamental para corrigir os desvios e garantir a aplicação da Lei nº 14.300/2022, que têm causado inúmeros prejuízos, atrasos e dificuldades para os consumidores brasileiros.

Bárbara Rubim, vice-presidente de geração distribuída da ABSOLAR, explica:

“Além da falta de transparência do regulador, que não disponibilizou a memória dos cálculos apresentados, as contas apontam na realidade o volume financeiro que os consumidores de energia pagarão para proteger as margens de lucro das distribuidoras, uma vez que a geração própria de energia reduz a receita das concessionárias e pode promover a redução da tarifa de todos os consumidores”.

Assista o video da Bárbara Rubin sobre a PL 2.703:

Todos os ‘players’ do setor de energia solar lutam pelo futuro mais justo e sustentável do País

  • Lutam pelo crescimento e geração de energia limpa e renovável no Brasil, preferindo “a não- taxação” sobre quem gera sua própria energia solar.
  • Lutam pelo direito de todo o consumidor sobre a existência ou não do subsídio cruzado (pois o custo gerado também poderá ser repassado a consumidores que não produzem sua própria energia).
  • Pedem a Microgeração sem taxação.
  • Pedem a entrada imediata da TUSDg para usinas de Minigeração.
  • Pedem a Isonomia de regra para usinas instaladas em espelhos D’água e terrestres.
  • Demonstram na prática que a geração própria de energia solar garante redução de investimentos em novas linhas de transmissão.
  • Apontam a diminuição expressiva de perdas elétricas, terceira maior despesa de consumo do país.
  • Contribuem para a Segurança Energética do país (principalmente em momentos de crise hídrica, pois o abastecimento da energia elétrica ainda provém grande parte de hidrelétricas).
  • A geração de energia solar reduz a necessidade das termoelétricas e bandeiras tarifárias.
  • A energia solar é renovável, por isso fundamental para a descarbonização: contribui com a redução da emissão de gases de efeito estufa, contribue positiva e diretamente com os tratados Acordo de Paris, o Protocolo de Kyoto e a Conferência das Partes (COP), contra o aquecimento global e as mudanças climáticas.

As principais entidades do setor de solar se unem neste momento em prol do consumidor e da geração da própria energia limpa e renovável

28 de novembro de 2022 – As principais associações do setor ABSOLAR, ABGD, Movimento Solar Livre (MSL) e a ONG Revolusolar se reuniram online para discutir a lei 14.300, aprovada em janeiro deste ano.

A lei previa prazos e compromissos para cada uma das partes, dentre eles um prazo máximo de até 180 dias, contados da data de publicação da matéria, para sua integral regulamentação pela ANEEL e implementação pelas concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica, e que até o momento, a lei não foi cumprida por tais agentes.

No debate online, os representantes das entidades lembraram que apenas o setor solar cumpriu os prazos e as exigências legais.

A discussão ainda alertou pela falta de transparência das contas apresentadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e colocou luz na possibilidade desses cálculos protegerem as receitas e os lucros das distribuidoras. Os representantes afirmaram que tais contas são incompletas e desconsideram os relevantes benefícios econômicos, sociais e ambientais da energia solar gerada em telhados e pequenos terrenos ao setor elétrico, à sociedade e ao país.

CONFIRA O DEBATE NA ÍNTEGRA


Nesta semana, há movimentação dos Deputados a favor do PL 2.703/2022, como por exemplo a adesão do Deputado Pablo Oliva Sousa – conhecido como “Delegado Pablo”:

Foto: Site da Câmara dos Deputados

Precisamos da presença dos parlamentares. Quero que este projeto de lei 2.703 seja votado e espero que o nosso plenário enfrente este tema e a gente consiga enviar para o Senado esta interação de mais 12 meses de prazo para a energia solar do Brasil ser fortalecida“,diz Pablo do partido União Brasil.


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MANISFESTAÇÃO BRASIL SOLAR

Campanha “Brasil, diga sim à energia solar, livre e bem distribuída”

Eliana Cavalcanti, CEO da Fort3 Solar, Presidente da AL Solar (Associação Alagoana de Energia Solar) e Vice Presidente da ANESolar (Associação Nordestina de Energia Solar) foi uma das organizadoras da Manifestação Brasil Solar em 2021, e diz quais foram os motivos que a levaram a idealizar a campanha “Diga SIM”. A Manifestação em 2021 teve como slogan: “Brasil, diga sim à energia solar, livre e bem distribuída”, indicando a necessidade de expansão desta matriz (geração distribuída) e aumentando a capacidade produtiva do país.

Cavalcanti se posiciona neste momento sobre a importância da aprovação do PL 2.703/2022 pelos Deputados da Câmara na próxima terça-feira, 06/12/2022:

Foto: Eliana Cavalcanti

É imprescindível a aprovação do PL 2.703, que nada mais é do que um direito de milhões de consumidores brasileiros que sonham em gerar sua própria energia. Atualmente, o Brasil possui apenas 1.390.000 projetos de geração própria de energia solar em um universo de mais de 87 milhões de consumidores de energia elétrica ávidos por produzirem sua própria energia limpa. A Aneel não cumpriu seu papel em regular a Lei 14.300 e não apresentou os cálculos corretos dos benefícios da energia solar para o país. Se tivermos períodos fortes de estiagem, como ocorreu em 2021, a geração própria de energia solar, em 10 anos, representará uma economia de 284,6 bilhões na conta de luz de todos os brasileiros.”

Dizer SIM à energia solar e seu PL 2.703 é dizer SIM à geração de milhares de empregos, ao aumento da capacidade produtiva das empresas na cidade e no campo; à Segurança Energética do país, à diminuição as perdas elétricas, terceira maior despesa de consumo do país. É dizer SIM à redução das bandeiras vermelhas na conta de luz e a diminuição da crise climática mundial”, conclui Eliana.

LINHA DO TEMPO – AMBIENTAL MERCANTIL
PL 5.829 | LEI 14.300 | PL 2.703

Fontes de Consultas:
A pauta é uma composição de postagens em redes sociais (ao vivo) e pesquisas nos sites oficiais da Ambiental Mercantil, Agência Câmara de Notícias, ABSOLAR, AL SOLAR, ANESOLAR, Movimento Solar Livre
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Crédito:
Por Eliana Cavalcanti, vice presidente da Associação Norte Nordeste de Energia Solar e Simone Horvatin (Jornalista, MTB 0092611/SP), colaboração para AMBIENTAL MERCANTIL NOTÍCIAS

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