O licenciamento ambiental, conforme a legislação brasileira, é um procedimento obrigatório para atividades que possam causar impacto ambiental. Regido pela Lei nº 6.938/1981 e pela Resolução CONAMA nº 237/1997, busca garantir a compatibilidade entre empreendimentos e a preservação ambiental. O processo envolve análise técnica dos impactos, exigindo estudos e relatórios ambientais. Emitido pelos órgãos competentes, o licenciamento classifica-se em prévio, de instalação e de operação. Essa abordagem legal visa conciliar desenvolvimento econômico com proteção ambiental, promovendo a sustentabilidade e a observância rigorosa das normas ambientais.
PGRS: Diagnóstico, Gestão de Resíduos Sólidos e responsabilidade socioambiental para empresas
No Brasil, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010, exige que empresas classificadas como grandes geradoras elaborem e mantenham atualizado um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). [SAIBA MAIS…]