O licenciamento ambiental, conforme a legislação brasileira, é um procedimento obrigatório para atividades que possam causar impacto ambiental. Regido pela Lei nº 6.938/1981 e pela Resolução CONAMA nº 237/1997, busca garantir a compatibilidade entre empreendimentos e a preservação ambiental. O processo envolve análise técnica dos impactos, exigindo estudos e relatórios ambientais. Emitido pelos órgãos competentes, o licenciamento classifica-se em prévio, de instalação e de operação. Essa abordagem legal visa conciliar desenvolvimento econômico com proteção ambiental, promovendo a sustentabilidade e a observância rigorosa das normas ambientais.

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