
Imagem: Divulgação | Por Simone Horvatin, em colaboração para AMBIENTAL MERCANTIL NOTÍCIAS – O projeto de lei PL 1292/2023 que pretende alterar na Lei 14.300/2021 foi protocolado e ainda está em tramitação
Março de 2023 – O projeto de lei PL 1292/2023 visa alterar alguns dispositivos da Lei 14.300/2021, que estabelece o Marco Legal da Geração Distribuída no Brasil. O PL foi protocolado pelo deputado federal Lafayette de Andrada (Republicanos/MG) no dia (21/3), em Brasília (DF). As alterações propostas pelo projeto de lei podem ainda gerar discussões e debates entre os diversos setores envolvidos na geração distribuída no Brasil. Isto porque, a Lei 14.300 gerou muitas disputas nos últimos dois anos, entre as distribuidoras de energia, as mais de 15 mil pequenas e médias empresas integradoras de sistemas solares e os consumidores que geram sua própria energia (que investiram em painéis solares fotovoltaicos e e turbinas eólicas, instalados em residências e empresas, por exemplo).
Os conflitos acontecem principalmente em relação à cobrança de encargos e tarifas. As distribuidoras argumentam que esses consumidores utilizam a rede de distribuição para injetar o excesso de energia gerada, sem pagar pelos custos associados à manutenção e modernização da rede (a energia gerada injetada a mais na rede pelo produtor da própria energia, gera créditos que podem ser descontados na sua conta de luz, o que reduz significativamente o valor da fatura).
Os consumidores alegam que o Brasil passa frequentemente por crises hídricas e apagões (já que a fonte principal de energia vem de hidrelétricas) e que contribuem com o país nesta questão de oscilação no fornecimento, além de já terem investido em sistemas para para gerar energia limpa, renovável e sustentável (muitas vezes assumindo financiamentos), e não deveriam ser penalizados por isso.
Em 2021, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) propôs uma resolução que acabaria com a prática da geração distribuída. Isso gerou protestos por parte das associações de classe e empresas integradoras de sistemas solares (na sua maioria, pequenas e familiares) e pelos consumidores produtores da sua própria energia, que argumentaram que a medida prejudicaria a economia em geral, além de pessoas que já haviam investido em equipamentos para geração de energia limpa.
Por isso, a Lei 14.300 é vista como uma importante vitória para quem gera sua própria energia, limpa e renovável, no Brasil.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) tem como papel regular e fiscalizar a geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica no Brasil, visando garantir a qualidade na prestação dos serviços e a segurança do sistema elétrico. A disputa sobre a geração distribuída no Brasil ainda não chegou a uma solução definitiva, mas a ANEEL tem buscado regulamentar essa relação de forma mais justa e equilibrada, para que tanto as distribuidoras de energia quanto os consumidores possam se beneficiar da transição, contribuindo para uma matriz energética ainda mais limpa e sustentável.
Artigos da Lei 14.300 que o PL 1292/2023 pede alteração
Art.2) Indeferimento de Projetos: as concessionárias não podem indeferir projetos passíveis de soluções, elas tem de notificar as irregularidades pendentes e aguardar para revisão.
Art.3) Optantes B: O PL 1292 pede que os optantes B possam ser Beneficiários. pede também que novos projetos na carga possam enviar e receber créditos. Todos os projetos até o dia 6 de janeiro de 2023 ficam como eram antes da lei.
Art.4) Para que créditos e excedentes possam ser realocados.
Art.5) Revisão sobre a cobrança do custo de disponibilidade: pede que seja detalhada ao consumidor.
Sobre o TUSDg (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de energia elétrica para geração distribuída): esta tarifa é cobrada dos consumidores pessoas físicas e jurídicas que geram energia elétrica a partir de fontes renováveis e enviam o excedente para a rede de distribuição das concessionárias de energia. A tarifa serve para compensar custos da rede de distribuição e manutenção do sistema elétrico. O PL 1292 pede que:
Art 6) Seja retirada a TUSDg sobre a microgeração e dos produtores de energia Optantes B.
Art 7) Seja retirada a TUSDg sobre a microgeração e pede a suspenção dos prazos do parecer; enquanto houver atrasos e pendências das concessionárias distribuidoras.
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Por Simone Horvatin (Jornalista, MTB 0092611/SP), colaboração para AMBIENTAL MERCANTIL NOTÍCIAS