Reciclagem por quem faz #8: Caminhos para destravar a agenda da Reciclagem em nosso País

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Luciana Figueras é Advogada, Cientista Política e Colunista do editorial AMBIENTAL MERCANTIL RESÍDUOS E RECICLAGEM
Luciana Figueras é Advogada, Cientista Política e Colunista do editorial AMBIENTAL MERCANTIL RESÍDUOS E RECICLAGEM

Imagem: Divulgação

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Junho de 2024 – O Brasil é um País com diversidade em recursos naturais e grandes desafios por sua configuração continental. Esses aspectos de nossa nação refletem diretamente na efetividade da reciclagem industrial e urbana, pré e pós consumo. Os insumos reciclados de nosso País concorrem com a matéria prima virgem produzida no Brasil, bem como as matérias primas importadas e, nesse cenário de concorrência, os insumos reciclados perdem viabilidade de mercado e se acumulam nas plantas de reciclagem.

Essa realidade se constata na Planta de Cooperativas, catadores independentes e também de empresas recicladoras, que lutam pela sobrevida da reciclagem no Brasil.

Além da concorrência com a matéria prima virgem, o insumo reciclado não recebe incentivos fiscais e tributários, o que demonstra total desconexão de nosso país com a migração de nossa economia para uma circular, onde a reinserção da matéria prima reciclada na indústria é vital para resiliência dos recursos naturais do Brasil e de nosso planeta.

Essa realidade está perto de ser alterada, com a regulamentação da Lei de Incentivo a Reciclagem, também batizada como Lei Rouanet da Reciclagem no Brasil (confirmação realizada por entrevista de Adalberto Maluf, secretário nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental, ao repórter Marcelo Osakabe do portal Valor Econômico).

O Secretário, ainda na entrevista ao portal Valor, afirmou que “a nova legislação vai incluir investimentos em infraestrutura, maquinário e fortalecimento de cooperativas, além de inovação e desenvolvimentos tecnológicos, pesquisas e novos modelos de negócio.”

A Lei 14.260, de 8 de dezembro de 2021, estabeleceu incentivos à indústria da reciclagem; criou o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle), bem como fixou incentivos fiscais à reciclagem, concedidos pela União, com impactos em projetos que irão fomentar a cadeia de valor do setor.

  • O Fundo nominado de Favorecicle receberá doações em dinheiro, feitas por pessoas físicas ou jurídicas que são tributadas com base no lucro real, onde estas doações poderão ser deduzidas do Imposto de Renda nos cinco anos seguintes à entrada em vigor da lei.
  • Em contrapartida, o Fundo ProRecicle, regulado pela Comissão de Valores Mobiliários, ficaria livre de taxação do Imposto de Renda e do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Desta forma esperamos ver o Brasil avançar com essa pauta que tanto agrega valor ao nosso País, gerando impactos de diversas categorias, tais como na inclusão socioeconômica dos catadores, geração de emprego e renda, bem como adaptação e mitigação climáticas

Ver artigo científico: Reciclagem em Ações Integradas de Adaptação Urbana e Mitigação de Gases de Efeito Estufa: Uma Abordagem Sustentável para Cidades Resilientes ao Clima, por Luciana Vilardo de Freitas Figueras, Antonio Pasqualetto – DOI: https://doi.org/10.5430/ijba.v15n2p66.

Sobre a colunista

Luciana Figueras é Advogada e Cientista Política.
Luciana Figueras é Advogada e Cientista Política.

Luciana Figueras é Advogada e Cientista Política. Especialista em Gestão Executiva em Meio Ambiente pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro. Mestranda em Desenvolvimento e Planejamento Territorial pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Presidente do Instituto Agenda Urbana Brasil e Técnica Nível Superior na Fundação COPPETEC para o Desenvolvimento de Soluções Sustentáveis para o Setor de Óleo e Gás.
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Site oficial: https://www.iaub.org

Luciana Figueras é colunista e colaboradora do editorial AMBIENTAL MERCANTIL RESÍDUOS E RECICLAGEM. Todas as publicações futuras de Luciana Figueras podem ser acessadas neste link exclusivo:

As opiniões expressas nos artigos são dos colunistas e não refletem necessariamente a opinião da Ambiental Mercantil.

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