Decreto autoriza criação de fundo privado para gestão de recursos

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O Decreto 40.656, assinado pelo governador Ibaneis Rocha, autoriza o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Brasília Ambiental), gestor das Unidades de Conservação, a destinar e aplicar os recursos de compensação ambiental por meio da seleção de uma instituição financeira oficial para criar e gerir um fundo privado com os recursos arrecadados. O Distrito Federal possui 92 Unidades de Conservação.

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A medida faz uso da autorização prevista em lei federal, aplicando ao DF uma nova modalidade de compensação ambiental. Amplia-se, com isso, a capacidade de gestão das Unidades de Conservação Distritais, permitindo a realocação dos valores arrecadados, que vão financiar parques, Área de Relevante Interesse Ecológico (Aries), Reservas Biológicas e, Áreas de Proteção Ambiental (APAs).

“A partir de agora, com o Decreto de Compensação Ambiental, vamos poder cuidar muito melhor das Unidades de Conservação, espaços naturais tão importantes para quem vive em Brasília”, afirma o secretário de Meio Ambiente, Sarney Filho.

De acordo com o secretário, pelas normas anteriores, as empresas eram obrigadas a executar diretamente as atividades nas Unidades de Conservação, para o cumprimento da compensação ambiental.

“A regra era considerada de difícil aplicação por muitos empreendedores”, esclarece.

Ele explica que, com a mudança, as empresas que não quiserem executar diretamente as medidas de compensação poderão depositar os recursos, e as ações estabelecidas pelo Brasília Ambiental serão executadas por meio de parceria com instituição selecionada.

“Abre-se, assim, para as empresas, alternativas diferenciadas para a destinação dos recursos de compensação ambiental, facilitando a sua adimplência com a legislação vigente”, complementa Sarney.

Compensação ambiental

A compensação ambiental é uma das principais ferramentas instituídas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e pelo Sistema Distrital de Unidades de Conservação (SDUC) para criação e manutenção de Unidades de Conservação e da natureza. Baseia-se no Princípio do Poluidor-Pagador (PPP) e aplica-se aos casos em que o licenciamento ambiental de determinado empreendimento ou atividade acarreta impactos negativos, significativos e não mitigáveis ao ambiente.

A definição do valor da compensação ambiental leva em consideração o grau de impacto do empreendimento sobre os diversos aspectos do ambiental natural, como a fauna, a flora, os recursos abióticos, além de considerar questões sociais da área afetada pela atividade.

A destinação dos recursos inclui regularização fundiária e demarcação das terras; elaboração, revisão ou implantação de plano de manejo; aquisição de bens e serviços necessários à implantação, gestão, monitoramento e proteção da unidade, compreendendo sua área de amortecimento; desenvolvimento de estudos necessários à criação de nova unidade de conservação e; desenvolvimento de pesquisas necessárias para o manejo da unidade de conservação e área de amortecimento.

*Com informações da Secretaria de Meio Ambiente

Crédito: SEMA DF

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