A responsabilidade pela Logística Reversa recai sobre todos os elos da cadeia produtiva: fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são obrigados a estruturar e operacionalizar sistemas eficazes de logística reversa para os produtos e embalagens por eles comercializados. Os consumidores, por sua vez, têm a responsabilidade de participar ativamente do processo, devolvendo produtos e embalagens nos locais indicados para a correta destinação pós-consumo. A Logística Reversa abrange diversos setores e produtos, com regulamentações específicas para alguns deles no Brasil. Alguns exemplos incluem: Pneus: Regulado pela Resolução CONAMA nº 416/2009; Medicamentos: Resolução RDC nº 222/2018 pela ANVISA; Eletroeletrônicos: Regulado pela PNRS (Lei 12.305/2010) e pela Resolução CONAMA nº 452/2012; Embalagens: Lei 12.305/2010, Decreto D-11.413 e Acordo Setorial de Embalagens em vigor; Óleos Lubrificantes: Resolução CONAMA nº 362/2005; Agrotóxicos: Lei 7.802/1989 e Decreto 4.074/2002.

Descarte correto de lâmpadas fluorescentes: compromisso com um agora mais sustentável
A Reciclus, entidade gestora responsável pela logística reversa de lâmpadas com mercúrio no Brasil, atua na implementação de pontos de entrega para que pessoas físicas possam descartar suas lâmpadas gratuitamente. E, atualmente, conta com mais de 3,9 mil pontos em todo o país, localizados em estabelecimentos de fácil acesso para os consumidores, como lojas de materiais de construção, supermercados e lojas de iluminação. […]