Mobilidade elétrica: Resolução do Contran moderniza mercado de elétricos levíssimos

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Resolução 996, que regulamenta as condições de trânsito em vias públicas de ciclomotores, e-bikes e os chamados veículos elétricos levíssimos autopropelidos.
Resolução 996, que regulamenta as condições de trânsito em vias públicas de ciclomotores, e-bikes e os chamados veículos elétricos levíssimos autopropelidos.

Imagem: Divulgação

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Junho de 2023 – A ABVE cumprimenta o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) pela publicação, no último dia 22 de junho, da Resolução 996, que regulamenta as condições de trânsito em vias públicas de ciclomotores, e-bikes e os chamados veículos elétricos levíssimos autopropelidos.

A ABVE agradece a disposição de diálogo dos especialistas da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran/Ministério dos Transportes), que atenderam a maior parte das propostas de aperfeiçoamento da legislação em vigor sobre veículos elétricos levíssimos apresentadas ao longo de mais de dois anos pela ABVE e entidades parceiras, como Aliança Bike.

Registra, especialmente, a oportuna e decisiva audiência pública sobre o tema, promovida no dia 12 de maio, no Ministério dos Transportes, em Brasília, com ampla participação dos diretores do Grupo de Veículos Levíssimos da ABVE.

Exemplo

“Cumprimento as equipes do Ministério dos Transportes pela publicação de uma importante resolução que moderniza as condições de uso e comercialização dos veículos elétricos levíssimos no Brasil” – disse o presidente da ABVE, Ricardo Bastos.

“Este é um exemplo da atuação da ABVE: apoiar as políticas públicas que contribuam para o ecossistema da eletromobilidade no Brasil, no interesse de todo o mercado – veículos levíssimos, leves, pesados, componentes e infraestrutura”.

O vice-presidente da ABVE para Veículos Levíssimos, Rui Almeida, acrescentou: “a Resolução 996 sintetiza um conjunto de sugestões apresentadas pela ABVE e outras entidades à Senatran, ao longo dos últimos anos”.

“Ela sintoniza a legislação com a realidade do mercado de veículos elétricos levíssimos no Brasil e no mundo, reconhecendo a diversidade de produtos com diferentes características, como monociclos, e-bikes, patinetes, scooters e outros” – acrescentou.

A ABVE agradece especialmente o empenho dos técnicos do Ministério, como Maria Alice Souza (diretora de Segurança de Trânsito), Daniel Teixeira (analista de infraestrutura) e outros, sob a liderança do Secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, que hoje também ocupa a presidência do Contran e assinou a Resolução 996.

Destaques

O diretor do Grupo de Levíssimos da ABVE, Bernardo Omar, que participou intensamente das negociações, destacou os principais pontos da Resolução:

  1. Autopropelidos podem ter acelerador, velocidade limitada a 32km/h, potência máxima de 1000W, largura de 70cm e distância entre eixos de até 1.30m;
  2. Velocidade de até 32km/h e potência máxima de 1000W também acatada para bicicletas elétricas de pedal assistido (sem acelerador);
  3. Possibilidade de uso em ruas locais e coletoras, com limite de velocidade de 40km/h para os autopropelidos;
  4. Anistia para registro e emplacamento dos ciclomotores importados até a data de publicação da nova resolução.

Márcio Canzian, outro diretor de Levíssimos da ABVE, concluiu:

“Foi realmente um processo de debate muito produtivo, resultando numa resolução em que praticamente todos os pontos foram atendidos, especialmente para monociclos, patinetes e e-bikes. Parabéns à ABVE pela liderança desse trabalho, em conjunto com a Aliança Bike”.

Leia na íntegra:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-contran-n-996-de-15-de-junho-de-2023-491553860

Sobre a ABVE

A Associação Brasileira do Veículo Elétrico é uma associação civil de direito privado, sem fins econômicos, que prioriza a atuação junto às autoridades e entidades empresariais relacionadas ao setor automotivo, visando a tomada de decisões que incentivem o desenvolvimento e utilização de veículos elétricos (VEs).

Site oficial: http://www.abve.org.br

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