Economia Circular: Governo Federal lança Novos Decretos para Reciclagem, Logística Reversa e recria Programa Pró-Catador

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Solenidade aconteceu nesta segunda-feira (13) no Palácio do Planalto. (Foto: Clarice Castro – Ascom/MDHC)
Solenidade aconteceu nesta segunda-feira (13) no Palácio do Planalto. (Foto: Clarice Castro – Ascom/MDHC)

Imagem: Divulgação | Estiveram presentes na cerimônia: Presidente Lula, Vice-presidente Alckmin, ex-presidenta Dilma Roussef, Secretário da Presidência, Márcio Macêdo; Ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima Marina Silva, Ministro da Fazenda Fernando Haddad, Ministro dos Direitos Humanos Silvio Almeida, entre outros

  • Por Simone Horvatin, colaboração para AMBIENTAL MERCANTIL NOTÍCIAS
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Fevereiro de 2023 – Na segunda-feira (13/2) o governo federal realizou uma cerimônia pública para lançar os novos decretos para a gestão de resíduos sólidos urbanos (RSU), que foram elaborados por um grupo técnico de trabalho coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República.

O grupo contou, ao longo de 12 reuniões, com a participação de representantes das cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e do setor empresarial que atua na política de logística reversa, além de membros convidados de oito órgãos governamentais.

Brasília (DF), 13/02/2023 – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante cerimônia de assinatura de decretos recriando o Programa Pró-Catador de materiais recicláveis. Foto: Marcelo Camargo – Agência Brasil

Apoio Financeiro

Para o ministro da Secretaria-Geral, Marcio Macêdo, os catadores realizam um serviço de utilidade pública de preservação ambiental e não podem estar no mesmo patamar que empresas e cooperativas de catadores na cadeia da logística reversa, que tem tecnologia para processar os materiais. Ainda assim, segundo ele, é preciso “reconhecer o papel das empresas na medida correta da sua contribuição, da importância da reciclagem para alavancar a economia”.

“O novo decreto reconhece o papel das empresas, recoloca os atores centrais do processo de reciclagem no seu devido lugar, ajusta os mecanismos da logística reversa para que catadores, individualmente ou em cooperativas, possam continuar exercendo sua profissão com dignidade”, disse.

Segundo Macêdo, as instituições financeiras – BNDES, Caixa e Banco do Brasil – se colocaram à disposição para criarem medidas indutoras e linhas de financiamento para execução dos projetos do Programa Pró-Catador para reciclagem popular, para dar iguais condições de se tornarem empreendedores nas mesmas condições que a indústria. Entre os projetos, ele citou construção e ampliação de unidades de recuperação de recicláveis, aquisição de equipamentos e de veículos para coleta e transporte de materiais.

“É fundamental ter apoio financeiro de implementação de projetos de coleta e reciclagem, contemplando intervenções que visam contribuir para aumentar postos de trabalho e capacidade de beneficiamento dos resíduos passíveis de reciclagem, bem como melhorar as condições de trabalho e renda dos catadores”, disse Macêdo.

Recriação do Programa Pró-Catador

Novos instrumentos de estímulo à reciclagem reconhecem a participação das pessoas de baixa renda na atividade e promovem a inclusão social, econômica e a sustentabilidade.

Extinto pelo governo anterior, o programa Pró-Catador volta a fazer parte da agenda federal. A pedido dos catadores, recebeu o nome de Diogo Sant’ana, em homenagem ao advogado e professor que, em 2010, foi responsável pelo programa no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência. Ele faleceu em 31 de dezembro de 2020 aos 41 anos de idade. 

Renomeado, as normas instituem o Programa Diogo Sant’Ana Pró-Catadoras e Catadores para a Reciclagem Popular (que institui o Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular e o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis).

O Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular tem a finalidade de integrar e de articular as ações, os projetos e os programas da administração pública federal, estadual, distrital e municipal voltados à promoção e à defesa dos direitos humanos das catadoras e dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, por meio:
I – do fortalecimento de suas associações, cooperativas e outras formas de organização popular;
II – da melhoria das condições de trabalho;
III – do fomento ao financiamento público;
IV – da inclusão socioeconômica; e
V – da expansão da da coleta seletiva de resíduos sólidos, da coleta seletiva solidária, da reutilização, da reciclagem, da logística reversa e da educação ambiental.

O Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis tem o objetivo de coordenar a execução e realizar o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação do Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular.

A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, destacou que os catadores fazem a parte mais importante e mais difícil do gerenciamento de resíduos, “coletando materiais nas ruas, em pontos de coletas seletivas e até mesmo em circunstâncias bastante penosas e inaceitáveis, como é o caso dos lixões”.

“Graças ao trabalho deles é possível que grande parte dos resíduos retornem ao ciclo produtivo como matéria-prima, diminuindo a emissão de gases e evitando que sejam depositados em lixões, contaminando o solo, a água e causando doenças”, disse. “Ao mesmo tempo, fazer apoio a esse segmento da sociedade é um beneficio social, ambiental e compromisso ético e politico de cuidar do meio ambiente ao mesmo tempo em que se cuida das pessoas”, completou.

Segundo Marina, os dois decretos trazem instrumentos que possibilitarão aos catadores receber um adicional à renda.

“E que esse pagamento possa ser feito de forma a que o catador não tenha que ficar dependendo apenas daquele que vai comprar o seu material, porque antecipadamente ele já tem esse direito como se fosse espécie de crédito pelo trabalho que presta”, explicou, sem detalhar a medida.

A ministra destacou ainda que dar protagonismo à classe dos catadores é uma forma de combater o racismo ambiental.

“A maior parte das pessoas que trabalham com materiais recicláveis são pessoas pretas, sobretudo mulheres chefes de famílias, que são obrigadas a buscar essa alternativa para poder sobreviver”, disse. “Por isso, quando se faz políticas públicas que restauram a dignidade, que os tratam como profissionais, que os remuneram para além dos materiais que são coletados mas pelo trabalho que prestam de serviços ambientais à comunidade, é uma forma de combate o racismo ambiental”, ressaltou.

Após participar da solenidade, no Palácio do Planalto, o ministro afirmou que as catadoras e catadores do Brasil estão recebendo o protagonismo que merecem.

“As medidas reúnem ações de apoio a profissionais de baixa renda que dedicam a vida a coletar materiais recicláveis e reutilizáveis, promovendo a inclusão social e econômica dessas pessoas e contribuindo para a sustentabilidade ambiental”, escreveu o ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania Silvio Almeida, no seu perfil no Instagram.

Para dar visibilidade ao setor composto por quase um milhão de catadores ativos, o presidente Lula reforçou que este é o começo de uma nova realidade.

“Pessoas que têm um coração do tamanho do que o Diogo tinha não morrem nunca. O corpo vai embora, mas os ideais do Diogo estão perambulando aqui na cabeça de cada catador e catadora”, completou.

“Esse é o primeiro passo de uma caminhada muito longa que temos que fazer para que vocês sejam transformados em cidadãos e cidadãs plenos. Temos quatro anos para vocês cobrarem, porque vocês sabem que não é em qualquer governo que vocês conseguirão entrar dentro do Palácio do Planalto”, ressaltou, diante de plateia formada por cerca de cem catadoras e catadores.

Conheça o novo decreto que institui as Certificações de Logística Reversa, Reciclagem, Embalagens em Geral e Massa Futura

Este DECRETO Nº. 11.413/2023, no âmbito dos sistemas de logística reversa de que trata o art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, institui:

  • Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR), documento emitido pela entidade gestora que comprova a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos ou das embalagens sujeitas à logística reversa. O CCRLR é documento único, individualizado por empresa aderente ao modelo coletivo, fundamentado no certificado de destinação final e nas notas fiscais eletrônicas das operações de comercialização de produtos ou de embalagens comprovadamente retornados ao fabricante ou à empresa responsável pela sua reciclagem.;
  • Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral (CERE), documento emitido por entidade gestora que certifica a empresa como titular de projeto estruturante de recuperação de materiais recicláveis e comprova a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos ou das embalagens sujeitas à logística reversa e à reciclagem. Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos ou embalagens sujeitos à logística reversa que investirem em projetos estruturantes de recuperação de materiais recicláveis poderão solicitar à entidade gestora a emissão do CERE.;
  • Certificado de Crédito de Massa Futura, documento emitido por entidade gestora que permite à empresa auferir antecipadamente o cumprimento de sua meta de logística reversa, relativa à massa de materiais recicláveis que será reintroduzida na cadeia produtiva em anos subsequentes, fruto de investimentos financeiros antecipados para implementar sistemas estruturantes que permitam que a fração seca reciclável contida nos resíduos sólidos urbanos seja desviada de aterros e lixões, desde que adotem premissas de impacto socioambiental, como geração de renda, educação ambiental da população e inclusão socioeconômica de catadores e catadoras de material reciclável. Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos ou embalagens sujeitos à logística reversa que implementarem sistema de logística reversa estruturante poderão solicitar a emissão de Certificado de Crédito de Massa Futura.

De acordo com os Artigos 3º e 4º do DECRETO Nº. 11.413/2023, são objetivos do CCRLR, do CERE e do Certificado de Crédito de Massa Futura:

  • Artigo 3º

I – aprimorar a implementação e a operacionalização da infraestrutura física e logística;
II – proporcionar ganhos de escala na reciclagem de resíduos;
III – possibilitar a colaboração entre os sistemas de logística reversa e de reciclagem;
IV – adotar medidas para a não geração e para a redução da geração de resíduos sólidos e do desperdício de materiais no ciclo de vida dos produtos;
V – promover o aproveitamento de resíduos sólidos e o seu direcionamento para a sua cadeia produtiva ou para outras cadeias produtivas;
VI – compatibilizar os interesses dos agentes econômicos e sociais e dos processos de gestão empresarial e mercadológica com os de gestão ambiental, por meio do desenvolvimento de estratégias sustentáveis;
VII – incentivar a utilização de insumos com menor impacto ambiental;
VIII – estimular o desenvolvimento, a produção e o consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis;
IX – incentivar atividades produtivas, eficientes e sustentáveis, por meio da utilização de produtos e de embalagens com maior reciclabilidade e retornabilidade e conteúdo reciclado;
X – possibilitar adicional de valor para a cadeia de reciclagem, prioritariamente para catadores e catadoras individuais ou vinculados a cooperativas ou outras formas de associação e organização.

  • Artigo 4º

Na implementação e na operacionalização de sistema de logística reversa poderão ser adotadas soluções integradas que contemplem, entre outros:

I – os pontos de entrega de resíduos recicláveis;
II – as unidades de triagem manual ou mecanizada;
III – as unidades de reciclagem;
IV – a comercialização de produtos ou de embalagens descartadas;
V – o CCRLR;
VI – o CERE; e
VII – o Certificado de Crédito de Massa Futura.

Fontes de consultas:

Crédito:
Por Simone Horvatin (Jornalista, MTB 0092611/SP), colaboração para AMBIENTAL MERCANTIL NOTÍCIAS

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