SÉRIE TRILOGIA DA POTABILIDADE DE ÁGUA: FUTURO –  Aprimoramento contínuo da Portaria GM/MS n° 888/21 e outras portarias

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TRIOLOGIA DA POTABILIDADE DA ÁGUA NO BRASIL: PASSADO, PRESENTE E FUTURO
TRIOLOGIA DA POTABILIDADE DA ÁGUA NO BRASIL: PASSADO, PRESENTE E FUTURO

Imagem: SÉRIE TRILOGIA – POTABILIDADE DA ÁGUA NO BRASIL: Passado, Presente e Futuro – Redação em 23/06/2021

Autoria da Eng. Roseane Maria Garcia Lopes de Souza, Engenheira Sanitarista e Ambiental, diretora da ABES e coordenadora das Câmara Técnicas de Resíduos Sólidos e Saúde Pública e especialistas colaboradores

  • Padrão de potabilidade: Contexto histórico das portarias de potabilidade, dúvidas, indagações, considerações e preocupações da nova Portaria GM/MS n° 888/21
  • Especialistas analisam a nova Portaria GM/MS nº 888/2021 de 04/5/2021 que dispõe sobre a alteração do anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5 de 28/9/2017 entrou em vigor, e apresentam suas considerações, dúvidas e preocupações à respeito.

TRILOGIA COMPLETA DA POTABILIDADE DE ÁGUA NO BRASIL


PARTE 3 – FUTURO – APRIMORAMENTO DAS NORMAS DE POTABILIDADE DE ÁGUA

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Perguntas sem respostas para realizar uma reflexão para o aprimoramento contínuo das Normas de Potabilidade de água. Neste ponto é importante refletir um fórum permanente de discussão sobre a efetividade da nova Portaria de Potabilidade para que se possa contemplar as ações de Segurança da Água de forma coerente com a realidade de cada local do País.

Ao longo dos anos a legislação brasileira de potabilidade de água para consumo humano foi se aprimorando em função do conhecimento técnico científico sobre os fatores físico-químicos, bacteriológico e radioativos que podem vir a afetar a saúde humana, por meio da qualidade da água utilizada para abastecimento, seja de manancial superficial ou subterrâneo.

O processo de elaboração e atualização da legislação também foi se aprimorando, na medida em que mais atores foram chamados a opinar (meio ambiente, saneamento, laboratórios, academia, defesa do consumidor), potencializado nos últimos anos pela era digital que ampliou de forma significativa a participação de todos os setores envolvidos com a questão da qualidade da água.

No entanto verifica-se a necessidade de reavaliar alguns aspectos da legislação, face a experiência adquirida ao longo destes anos, somado a novos conceitos e ferramentas desenvolvidos para gestão de riscos, como o Plano de Segurança da Água. As questões que se colocam face à última Portaria de potabilidade de água aprovada em 2021, são:

  • Estaria nossa legislação sobre Potabilidade de água se tornando muito complexa e de difícil cumprimento, tendo em vista a realidade de uma país continental como o Brasil?
  • As definições propostas não deveriam estar em sintonia com outras legislações e normas não somente do setor saúde, mas também do setor ambiental e de saneamento?
  • Que garantia o plano de amostragem proposto para tantos elementos e substâncias químicas representa para avaliação de risco à saúde de quem consome água distribuída pelos diversos tipos de abastecimento de água?
  • Qual será o custo e impactos financeiro dos parâmetros de monitoramento propostos para os sistemas de abastecimentos e soluções alternativas e o benefício em segurança da água?
  • Já não estaria na hora de permitir que os Serviços de Abastecimento de água definissem seus planos de amostragem sem o rito de aprovação em função da elaboração de um plano de Segurança da Água?
  • Tem sentido a legislação de qualidade de água estabelecer parâmetros operacionais, como as tabelas de tempo de contato para o processo de desinfecção?
  • Considerando que os sistemas de abastecimento público de água têm todo um arcabouço legal, com as Agência de Regulação de Saneamento preparadas e aptas a fiscalizar e inspecionar os SAA, não seria importante rever a forma de atuação do setor saúde, tendo em vista a pouca importância que os gestores da área tem dado à vigilância da qualidade da água, não investindo na renovação dos quadros com profissionais capacitados para as, cada vez mais complexas atribuições que o  Programa Nacional de Vigilância  da Qualidade da Água para Consumo Humano impõem? 
  • Considerando que a definição de Sistemas Alternativos Coletivos – SAC, abrange um enorme leque de possibilidades, não estaria na hora de rever competências, responsabilidades e procedimentos para controle de qualidade dessa forma de abastecimento, para que possa ser viável do ponto de vista operacional e econômico?
  • Haverá necessidade de rever as Resoluções CONAMA 357 de 2005 e a CONAMA 396 de 2008, uma vez que há mudança de valores em alguns parâmetros para água bruta?
  • Considerando as análises de radioatividade – face a especificidade desse parâmetro, refletir se não seria o caso de atribuir ao CNEN o monitoramento desse parâmetro?
  • Respeito às realidades Regionais – Talvez a Portaria devesse prever situações de excepcionalidade (como propôs com a aplicação de algicidas), para serviços de abastecimento de menor porte e situados em áreas de difícil acesso ou que em função de situações climáticas (vide as cheias do pantanal e região amazônica que ocorrem periodicamente) que impedem o envio de amostras a laboratórios de referência. Não seria o caso dos responsáveis pelos serviços de abastecimento de água proporem outras medidas de controle para garantir a qualidade da água fornecida à população?
  • Por que em nenhum descritivo faz menção a realidade das Agências Reguladoras e do “Marco do Saneamento”?
  • Deveria ter um Anexo como relatório, analise crítica, ou referência para consultar, as justificativas técnicas das não alterações e alterações em: manter, aumentar, diminuir, incluir; todos os parâmetros/padrões mencionados nos Anexos.
  • Uma revisão, criteriosa, por profissional advogado, envolvido no assunto /área.
  • Atualização de exigências conforme “Toxic cyanobacteria in waterSecond edition- A guide to their public health consequences, monitoring and management”. https://www.who.int/publications/m/item/toxic-cyanobacteria-in-water—second-edition
  • Que garantia o plano de amostragem proposto para tantos elementos e substâncias químicas representa para avaliação de risco à saúde de quem consome água distribuída pelos diversos tipos de abastecimento de água?
  • Qual será o custo financeiro dos parâmetros propostos para os sistemas de abastecimentos e soluções alternativas e o benefício em segurança da água?
  • Já não estaria na hora de permitir que os Serviços de Abastecimento de água definissem seus planos de amostragem sem o rito de aprovação em função da elaboração de um plano de Segurança da Água?
  • Tem sentido a legislação de qualidade de água estabelecer parâmetros operacionais, como as tabelas de tempo de contato para o processo de desinfecção?
  • Considerando que os sistemas de abastecimento público de água têm todo um arcabouço legal, com as Agência de Regulação de Saneamento preparadas e aptas a fiscalizar e inspecionar os SAA, não seria importante rever a forma de atuação do setor saúde, tendo em vista a pouca importância que os gestores da área tem dado à vigilância da qualidade da água, não investindo na renovação dos quadros com profissionais capacitados para as, cada vez mais complexas atribuições que o  Programa Nacional de Vigilância  da Qualidade da Água para Consumo Humano impõem? 
  • Não seria prudente antes de publicar uma legislação com tantos impactos operacionais e financeiros, ter feito um levantamento à nível nacional dos custos e benefícios para atender a segurança da água? 
  • Considerando que a definição de sistemas alternativos coletivos, abrange um enorme leque de possibilidades, não estaria na hora de rever competências, responsabilidades e procedimentos para controle de qualidade dessa forma de abastecimento, para que possa ser viável do ponto de vista operacional e econômico?
  • Haverá necessidade de rever as Resoluções CONAMA 357 de 2005 e a CONAMA 396 de 2008, uma vez que há mudança de valores em alguns parâmetros para água bruta?
  • Considerando as análises de radioatividade – face a especificidade desse parâmetro, refletir se não seria o caso de atribuir ao CNEN o monitoramento desse parâmetro?
  • Respeito às realidades Regionais– talvez a Portaria devesse prever situações de excepcionalidade (como propôs com a aplicação de algicidas), para serviços de abastecimento de menor porte e situados em áreas de difícil acesso ou que em função de situações climáticas (vide as cheias do pantanal e região amazônica que ocorrem periodicamente) que impedem o envio de amostras a laboratórios de referência. Não seria o caso dos responsáveis pelos serviços de abastecimento de água proporem outras medidas de controle para garantir a qualidade da água fornecida à população?

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este trabalho, ao invés de gerar uma Conclusão, por ser mais de Comentários e Perguntas, deixa, aos seus autores, mais expectativas para o aperfeiçoamento das futuras e urgentes atualizações das Portarias de Potabilidade.

Este trabalho trouxe em três partes: O Passado, representado pela história e evolução das Portarias de Potabilidade; O Presente, buscando entender o que dispõe esta nova atualização da Portaria de Potabilidade; e O Futuro, ao elaborar uma coletânea de perguntas que poderia buscar um aprimoramento ainda nesta Portaria de Potabilidade.

Todavia, os autores têm as seguintes expectativas para a próxima e urgente atualização da Portaria de Potabilidade:

  1. Aprimoramento do Processo de atualização da Portaria de Potabilidade: Há a necessidade de um link (no site do Ministério da Saúde, direcionando à Secretaria de Vigilância em Saúde – SVS), para coligir todas as informações sobre o assunto: ÁGUA POTÁVEL, ao longo do tempo, principalmente estudos, pesquisas e assuntos correlatos, como por exemplo, informar que há falta de compostos de flúor, para atender ao mercado de tratamento de água e à própria legislação específica para sua aplicação na produção de água potável.

Também, no link da SVS, ao iniciar o Processo de atualização da Portaria de Potabilidade, disponibilizar todos os passos que estarão sendo encaminhados, informando agendas e chamadas aos vários atores que se relacionam com o Controle e Vigilância de qualidade de água. Que, no processo de atualização, na etapa de consulta pública de sugestões dos especialistas, gestores e operadores, retorne dando ciência do recebimento do protocolo, para dar mais transparência ao processo.

Verificação das dificuldades operacionais e financeiras para que os SAA e SAC possam cumprir essa Portaria, tendo em vista a necessidade de sua adequação à realidade nacional.

Na etapa final do processo de atualização, faça uma revisão final da Minuta da nova Portaria: com os especialistas convidados; com o setor jurídico para revisão “Legal” e, também, da qualidade do texto para um bom entendimento por todos os responsáveis pelo controle e vigilância da qualidade de água, bem como observar a diagramação das tabelas, para evitar “erros” de digitação.

  • Marco Regulatório do Saneamento: Há necessidade de deixar claro para o segmento do setor saneamento quem é quem. Novos atores aparecem com esta nova legislação: ANA e Agências Reguladoras. A atualização da Portaria requererá uma distinção entre responsabilidades destes novos atores e das vigilâncias sanitárias.
  • Vigilâncias Sanitárias – VISAs: A atuação das VISAs em seus entes federativos, deverá ser aprimorada para serem de fato órgãos de regulação de saúde pública, em atuação à qualidade de água e aos indicadores de saúde, para que haja planejamento dos investimentos públicos e privados, relacionados à melhoria da saúde pública. O fortalecimento técnico das VISA, será fundamental, com ampliação dos quadros técnicos de profissionais de saneamento, com treinamento e qualificação técnica desejada.
  • Plano de Segurança da Água – PSA: O PSA é uma ferramenta (metodologia) muito útil para garantir a qualidade da água tratada como potável. Esta ferramenta dinâmica também auxilia os Sistemas de Abastecimento de Água no planejamento de ações e investimentos, otimizando-o com ações efetivas. Tal ferramenta foi criada, em 2004, pela Organização Mundial da Saúde – OMS, já amplamente difundida em diversos Países. No Brasil, ainda incipiente, mas já há casos de sucesso. O PSA aparece como uma recomendação na Portaria GM/MS n° 2914/11. Nesta atualização da Portaria, a GM/MS n° 888/21, a recomendação passa a ser “mais forte”. Certamente, tal especificidade observará uma maior segurança no controle da qualidade da água; um menor custo, com controle dos parâmetros efetivamente de riscos sanitários (substâncias e micro-organismos), por Sistema de Abastecimento, e uma ação continuada ao longo do tempo, por ter um caráter dinâmico.

SOBRE A AUTORA

Eng. Roseane Maria Garcia Lopes de Souza possui graduação em Engenharia Sanitária pela Universidade Federal do Pará. Pós-graduação em Engenharia Ambiental pela Faculdade de Saúde Publica da USP. Pós-graduação em Pericia e Auditoria Ambiental pelo IPEN. Atualmente e engenheira do Centro de Vigilância Epidemiológica, Coordenadora da Câmara Técnica de Saúde Pública e de Resíduos Sólidos da ABES-SP. Secretaria-executiva do Centro de Referência de Segurança da Água – Capitulo Brasil.

ESPECIALISTAS COLABORADORES

Adriano Gama Alves  – Engenheiro químico pela Universidade Federal do Rio de Janeiro- UFRJ; engenheiro sanitarista pela UERJ; esp. em Meio Ambiente pela COPPE. Engenheiro da CEDAE no período de 1993 à 2019. Responsável pela pesquisa na ETA Guandu; participou do Comitê Guandu de Bacia hidrográfica e na área de Meio Ambiente da CEDAE. Atualmente é consultor em Saneamento Ambiental e Sustentabilidade.

Denise Maria Elisabeth Formaggia – Engenheira civil pela Universidade Mackenzie com especialização em engenharia de saúde pública pela USP. Trabalhou na Secretaria de Estado da Saúde de SP no período de 1983 a 2011. Foi consultora do Ministério da Saúde e OPAS para assuntos referentes a qualidade da água para consumo humano e atualmente é membro benemérito do Comitê de Bacias Hidrográficas do Litoral Norte.

Márcio Luiz Rocha de Paula Fernandes – Químico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (1982) e especialização em Saúde Publica pela Universidade de São Paulo (1995). Trabalha na SABESP Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo. Tem experiência na área de Engenharia Sanitária, com ênfase em Saneamento Ambiental.

Paulo Afonso da Mata Machado – Engenheiro Civil pela Universidade Federal de Minas Gerais (1973); especialização em Engenharia Sanitária pela UFMG e mestrado em Environmental Engineering – Rice University (1978). Tem experiência na área de Engenharia Civil, com ênfase em Engenharia Sanitária. 

Informamos que os conteúdos publicados dos autores colaboradores são independentes e de inteira responsabilidade dos mesmos, não refletindo, necessariamente, a opinião da Redação da Ambiental Mercantil Notícias.

Crédito:
Ambiental Mercantil Série POTABILIDADE DA ÁGUA | Colunista

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