Saneamento, de bem com a vida #9: Quais diferenças existem entre ‘olhar’ e ‘ver’ os serviços de Saneamento

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Álvaro Costa é engenheiro civil e consultor. Escreve como Colunista do editorial AMBIENTAL MERCANTIL ÁGUAS E SANEAMENTO
Álvaro Costa é engenheiro civil e consultor. Escreve como Colunista do editorial AMBIENTAL MERCANTIL ÁGUAS E SANEAMENTO

Imagem: Divulgação | Álvaro José Menezes da Costa é Engenheiro Civil, MSc em Recursos Hídricos e Saneamento, CP3P. Sua coluna “Saneamento, de bem com a vida” aborda temas atuais e de importância para o setor de Águas e Saneamento, contribuindo com visão crítica e experiência profissional para nosso editorial AMBIENTAL MERCANTIL ÁGUAS E SANEAMENTO

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Novembro de 2023 – Algumas pessoas podem considerar os verbos “olhar” e “ver” como intercambiáveis sem receio de cometer erro, mas outros sustentam uma diferença sutil e significativa entre os dois. Argumentam que “olhar” implica em uma análise mais profunda, envolvendo a busca por detalhes, enquanto “ver” é uma percepção imediata que não necessariamente provoca ações ou reflexões. Diante dessas perspectivas, surge a pergunta se não seria o momento de examinar com cuidado os modelos atualmente em vigor e em estudo para a gestão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Atualmente, pode-se afirmar que a participação crucial na busca pela melhoria da qualidade e sustentabilidade dos serviços de saneamento é desempenhada pela iniciativa privada, que se torna protagonista na busca por soluções. No entanto, esse papel representa um desafio considerável, pois, embora as empresas privadas tenham alcançado resultados positivos desde a implementação da primeira concessão em 1995, conforme estabelecido pela Lei nº 8.987/95, ainda existem visões de que tais empresas são prejudiciais ao setor de saneamento.

O parágrafo anterior pode ser uma boa oportunidade para testar as definições de olhar e ver.

Estamos verdadeiramente considerando a realidade nacional, ou estamos simplesmente adotando uma abordagem superficial para implementar soluções imediatas ou criar modelos que não priorizam o saneamento, enfatizando exclusivamente os resultados financeiros?

Após a implementação do recente marco regulatório, Lei nº 14.026/20, é possível argumentar que a reputação negativa associada às empresas privadas, caracterizadas muitas vezes como buscadoras exclusivas de lucros financeiros, pode ter perdido parte de sua força. Ao mesmo tempo, observa-se um aumento significativo, em alguns casos sem nuances, na má reputação das entidades públicas, agrupando indiscriminadamente aquelas com desempenho insatisfatório e aquelas que se destacam positivamente.

Desde 2020, é inegável que uma mobilização positiva tem ocorrido na busca por soluções, envolvendo ativamente o setor privado. Alguns modelos recentemente implementados merecem uma análise cuidadosa por parte daqueles que os desenvolveram e gerenciam, destacando aspectos como:

  • Imposição de regionalização direcionada para modelos que vedam a autonomia de municípios escolherem seus prestadores de serviços.

Critérios de escolha dos concessionários privados:

  • O uso da maior outorga como fator de escolha, sem estabelecer limites ou destinar recursos para aprimorar a cadeia de valor econômico e social nos serviços de saneamento, ao mesmo tempo que exclui empresas de médio e pequeno porte.
  • Limitadas exigências técnicas e operacionais para a qualificação do operador, com ênfase no critério de capacidade na captação de recursos financiados.
  • A possibilidade de uma empresa que atua na distribuição de energia elétrica assumir também os serviços de água e esgoto em uma mesma cidade ou município, elevando os riscos de cartelização e conflito de interesse.
  • A situação das áreas rurais, onde não há incentivo para a busca de novos modelos para inclusão de localidades de pequeno porte, que exigem soluções de engenharia diferenciadas, com modelos operando a baixo custo e a participação da população local, com preços e tarifas diferenciadas, para garantir a sustentabilidade tanto no contrato, quanto dos serviços.

As populações beneficiárias de tarifas sociais geralmente sofrem subavaliação devido à ineficiência das empresas e serviços públicos, que enfrentam dificuldades em fiscalizar e combater o uso irregular por parte de comunidades de baixa renda.

Os percentuais apresentados pelas empresas estaduais, em grande parte dos casos, são considerados totalmente distantes da realidade, enquanto os modelos financeiros das novas concessões estimam percentuais que também são impraticáveis. A ausência de confirmação desses percentuais pode resultar em desequilíbrio financeiro e aumento das tarifas.

Comprometer a universalização é o risco associado a esse subdimensionamento, na medida em que pode ser mais vantajoso não investir para incluir populações de baixa renda, deixando-as à margem em uma versão atualizada de “perda aparente social”.

Observar a realidade parece ser imperativo nas concessões iniciadas desde 2020, sendo incumbência dos contratantes das novas concessionárias privadas e das agências reguladoras desempenhar papéis complementares e essenciais na fiscalização e avaliação dos indicadores de desempenho dos contratos. A ilusão de que os investimentos são o mais importante desses contratos com a iniciativa privada pode colocar em risco a melhoria da qualidade dos serviços e sua universalização.

Para consolidar os progressos alcançados, é imperativo transcender a abordagem centrada em CAPEX e TIR nas contratações.

Em vez disso, é fundamental concentrar esforços na efetiva melhoria da qualidade dos serviços, garantindo tarifas acessíveis para toda a população. Esse redirecionamento implica uma gestão eficaz, seja conduzida por operadores privados ou públicos, sustentada por subsídios reais destinados a tarifas nas áreas rurais e para as comunidades de baixa renda.

Sobre o colunista

Álvaro José Menezes da Costa é Engenheiro Civil, MSc em Recursos Hídricos e Saneamento, CP3P. Especialista em Aproveitamento de Recursos Hídricos e Avaliação e Perícias de Engenharia; é autor de livro e capítulos de livros publicados sobre Gestão de Serviços e Reúso de Águas.

Álvaro José Menezes da Costa, Engenheiro Civil, MSc em Recursos Hídricos e Saneamento, CP3P
Álvaro José Menezes da Costa, Engenheiro Civil, MSc em Recursos Hídricos e Saneamento, CP3P

Desde 1985 é membro da ABES- Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental, e desde 2008 atua como diretor nacional.

Em 2015 fundou a AMEC – Álvaro Menezes Engenharia e Consultoria, desenvolvendo estudos de modelagem para contratos de PPP, concessão, performance para redução de perdas, engenheiro independente, coordenador e instrutor em cursos de capacitação em regulação e PPP. Contato via LinkedIn.

Site oficial: 
https://www.amecengenhariaeconsultoria.com.br

Álvaro Costa é colunista e colaborador do editorial AMBIENTAL MERCANTIL ÁGUAS E SANEAMENTO. Através da sua observação pessoal, escreve periodicamente sobre o que acontece nos setores de gestão de águas e efluentes, recursos hídricos e saneamento básico. Todas as publicações de sua coluna podem ser acessadas neste link exclusivo:

Informamos que os conteúdos publicados pelos nossos colunistas são observações e opiniões independentes que expressam suas reflexões e experiências, sendo de responsabilidade deles; não refletindo, necessariamente, a opinião da redação do nosso editorial.

Crédito:
AMBIENTAL MERCANTIL ÁGUAS E SANEAMENTO | Por Álvaro Costa, colunista e colaborador

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