R

Recebimento:
Atividade de acolhimento dos resíduos nos pontos de entrega, centrais de triagem, nas centrais de recebimento, no sistema de coleta porta a porta ou no sistema de coleta itinerante.

Reciclador:
Pessoa jurídica licenciada que se dedica à atividade de reciclagem dos resíduos, de acordo com as normas do órgão ambiental competente.

Reciclagem:
Processo de separação e recuperação de materiais descartados, transformando-os em insumos ou novos produtos, seguindo as normas dos órgãos competentes do SISNAMA, e, se aplicável, do SNVS e do SUASA (Artigo 3º, Inciso XIV da Lei nº 12.305/2010).

Recipiente coletor:
Recipientes apropriados para o depósito temporário dos resíduos descartados pelos Consumidores ou gerados no local, destinados ao encaminhamento ao destino especificado pelo sistema.

Recuperação Energética de Resíduos:
A recuperação energética de resíduos é um processo que envolve a conversão de resíduos sólidos em energia útil. Essa abordagem visa aproveitar o valor energético dos resíduos, ao invés de simplesmente descartá-los em aterros sanitários. Existem várias tecnologias e métodos utilizados para a recuperação energética de resíduos, sendo os mais comuns a incineração e a produção de biogás a partir de resíduos orgânicos. A recuperação energética de resíduos contribui para a gestão mais eficiente dos resíduos e, em alguns casos, mitigando as emissões de gases de efeito estufa associadas aos métodos de disposição convencionais. No entanto, é importante considerar cuidadosamente as implicações ambientais e sociais dessa prática, bem como garantir a conformidade com regulamentações ambientais.

  • Incineração: A incineração é um processo no qual os resíduos sólidos são queimados em altas temperaturas. O calor gerado durante a incineração pode ser utilizado para produzir vapor, que, por sua vez, aciona turbinas geradoras de eletricidade. Além da produção de eletricidade, a incineração reduz o volume de resíduos e pode contribuir para a minimização dos impactos ambientais.
  • Produção de Biogás: A recuperação energética também pode ser realizada através da decomposição anaeróbica de resíduos orgânicos. Durante esse processo, microorganismos quebram a matéria orgânica, produzindo biogás, composto principalmente por metano e dióxido de carbono. O biogás pode ser queimado para gerar calor ou utilizado como fonte de energia em motores de combustão interna para produzir eletricidade e calor simultaneamente.
  • Coleta de Gases em Aterros Sanitários: Em aterros sanitários, onde os resíduos são depositados, pode ocorrer a produção natural de gases como metano. Esses gases podem ser coletados e utilizados como fonte de energia.

Rede coletora de esgotamento sanitário:
Conjunto de canalizações que, operando por gravidade, coleta despejos domésticos e especiais da comunidade, encaminhando-os a interceptores, local de tratamento ou lançamento final.

Rejeitos:
Resíduos sólidos que, após esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação viáveis, não têm outra alternativa senão a disposição final ambientalmente adequada (Artigo 3º, Inciso XV da Lei nº 12.305/2010).

Remoção de entulhos:
Retirada de restos de reformas, construções civis etc., normalmente abandonados em locais impróprios, causando degradação e assoreamento de corpos d’água.

Resíduos Sólidos Urbanos (abreviação RSU):
Os RSU compreendem materiais, substâncias, objetos ou bens descartados decorrentes das atividades humanas. Incluem estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos inviáveis de serem lançados na rede pública de esgotos ou em corpos d’água. Esses resíduos demandam destinação final ambientalmente adequada.

Resíduos de Construção e Demolição (RCD) ou Resíduos da Construção Civil (RCC):
Os RCD ou RCC consistem em entulhos, inertes ou não, provenientes de obras públicas ou privadas, materiais provenientes de construções, reformas e demolições, como concreto, tijolos, madeira e outros. Esses resíduos requerem gestão adequada para promover a sustentabilidade ambiental.

Resíduos Sólidos Domiciliares:
São os resíduos convencionais gerados em residências e estabelecimentos comerciais, coletados regularmente. Esses resíduos incluem os materiais descartados no dia a dia das atividades domésticas e comerciais.

Resíduos Sólidos Industriais:
Os resíduos industriais são gerados por processos e atividades industriais e podem variar significativamente em composição e perigosidade. A gestão adequada desses resíduos é essencial para minimizar impactos ambientais e garantir a conformidade com regulamentações ambientais. As práticas de reciclagem, reutilização e tratamento são frequentemente implementadas para lidar com diferentes tipos de resíduos industriais de maneira sustentável. Resíduos gerados em instalações industriais, classificados como: Classe I – Perigosos (apresentam periculosidade, podendo ser inflamáveis, corrosivos, reativos, tóxicos ou patogênicos) ou Classe II – Não inertes (Não são inertes, ou seja, não são estáveis e podem sofrer transformações em determinadas condições).

Classe I – Perigosos

  • Resíduos Químicos: Substâncias químicas utilizadas em processos industriais que se tornam resíduos, muitas vezes incluindo solventes, ácidos, bases e produtos tóxicos.
  • Resíduos Tóxicos: Materiais que contêm substâncias tóxicas que representam riscos para a saúde humana e o meio ambiente.
  • Resíduos Perigosos: Incluem resíduos que apresentam características perigosas, como inflamabilidade, corrosividade, reatividade ou toxicidade.
  • Resíduos Eletrônicos (e-waste): Produtos eletrônicos descartados, como computadores, telefones celulares e equipamentos elétricos obsoletos.
  • Resíduos Radioativos: Materiais que emitem radiações, muitas vezes provenientes de processos industriais nucleares.

Classe II – Não Inertes:

  • Resíduos Orgânicos: Materiais biodegradáveis provenientes de processos industriais, como restos de alimentos, resíduos de papel e materiais biológicos.
  • Resíduos Metálicos: Sobras de processos de fabricação ou materiais descartados, como aparas de metal, latas e sucatas.
  • Resíduos de Construção e Demolição (RCD): Materiais provenientes de construções, reformas e demolições, como concreto, tijolos, madeira e outros.
  • Resíduos de Embalagem: Materiais de embalagem descartados, como papelão, plástico, vidro e metal.
  • Resíduos de Produção: Sobras de processos de fabricação industrial, incluindo cortes, sobras de matérias-primas, entre outros.

Resíduos Sólidos de Interesse:
São aqueles resíduos que, devido à sua periculosidade, toxicidade ou volume, são considerados relevantes para o controle ambiental. Essa categoria abrange materiais que demandam uma atenção especial devido aos potenciais impactos que podem causar ao meio ambiente e à saúde pública. O gerenciamento adequado desses resíduos é essencial para minimizar riscos e assegurar a proteção ambiental.

Resíduos Sólidos Pós-consumo de Impacto Ambiental:
Refere-se aos resíduos provenientes de produtos que, após o consumo, resultam em impacto ambiental significativo. Essa categoria engloba materiais descartados que, devido às suas características ou composição, têm potencial para causar impactos negativos ao meio ambiente. O gerenciamento adequado desses resíduos, incluindo a logística reversa, é fundamental para mitigar os impactos ambientais associados ao ciclo de vida desses produtos.

Resíduos Sólidos Recicláveis:
São materiais inertes passíveis de serem reintroduzidos no ciclo produtivo como matérias-primas ou insumos. Esses materiais, quando corretamente separados e coletados, podem passar por processos de reciclagem para serem reutilizados na fabricação de novos produtos, contribuindo para a redução do impacto ambiental e o uso mais eficiente dos recursos naturais. Incluem diversos tipos de materiais passíveis de reciclagem, tais como:

  • Papel: Jornais, revistas, papelão, embalagens, tetrapak, caixas, etc.
  • Plástico: Garrafas PET, embalagens plásticas, sacolas, utensílios, etc.
  • Vidro: Garrafas, potes, frascos, vidros planos, etc.
  • Metal: Latas de alumínio, latas de aço, cobre, ferragens, utensílios metálicos, etc.
  • Tecido: Roupas, tecidos, lonas, fibras, calçados, acessórios têxteis, etc.
  • Eletroeletrônicos: Equipamentos eletrônicos, baterias, pilhas, etc.
  • Óleo e Solventes: De cozinha, óleo lubrificante, solidificador, solventes
  • Outros Materiais: Pneus, couro, madeira, paletes
  • Águas Residuais: A reciclagem de águas residuais envolve o tratamento e purificação da água usada em atividades domésticas, industriais ou agrícolas para que possa ser reutilizada ou devolvida ao meio ambiente de maneira segura.

Resíduos Sólidos Sépticos de Serviços de Saúde (abreviação RSS, Resíduos de Serviços de Saúde): Os RSS são resíduos gerados em serviços de saúde, classificados conforme o tipo, sendo:

  • Contaminantes ou Suspeitos de Contaminação: Incluem materiais biológicos (sangue, animais usados em experimentação, excreções, secreções, meios de cultura, órgãos, cateteres, curativos usados, etc.).
  • Perfuro-cortantes: Compreendem escalpos, agulhas, seringas descartadas, entre outros materiais perfurantes ou cortantes utilizados no ambiente de saúde.
  • Restos de Medicamentos de Quaisquer Naturezas: Incluem medicamentos de qualquer natureza, vencidos ou não.
  • Lixo Recolhido em Sanitários de Unidades de Internação e Enfermarias:: Resíduos coletados em sanitários de unidades de internação e enfermarias.
  • Demais Resíduos Análogos Gerados em Estabelecimentos de Atenção à Saúde Humana e Animal:: Refere-se a outros resíduos com características semelhantes, gerados em estabelecimentos de atenção à saúde humana e animal, como hospitais, clínicas, unidades de atendimento ambulatorial, postos de saúde, laboratórios de pesquisa clínica e análises clínicas, consultórios médicos e odontológicos, farmácias, entre outros.

Responsabilidade Compartilhada pelo Ciclo de Vida dos Produtos:
A Responsabilidade Compartilhada pelo Ciclo de Vida dos Produtos consiste em atribuições individuais e interligadas de diversos agentes, incluindo fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. O objetivo é minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados ao longo do ciclo de vida dos produtos, assim como reduzir os impactos negativos à saúde humana e à qualidade ambiental. Essa abordagem visa a promover ações coordenadas desde a produção até a destinação final dos produtos, incentivando práticas sustentáveis, a reutilização, a reciclagem e a correta disposição dos resíduos. Cada agente envolvido tem responsabilidades específicas para contribuir de maneira positiva para a gestão ambientalmente adequada dos produtos ao longo de seu ciclo de vida.

Responsabilidade Pós-consumo:
A Responsabilidade Pós-consumo refere-se à obrigação atribuída aos fabricantes, distribuidores ou importadores de produtos que, devido às suas características, geram resíduos sólidos com significativo impacto ambiental mesmo após o consumo desses produtos. Conforme estabelecido pelo artigo 53 da Lei nº 12.300, de 16 de março de 2006, esses agentes são responsáveis por atender às exigências estabelecidas pelos órgãos ambientais e de saúde. Essas exigências incluem providências relacionadas à eliminação, recolhimento, tratamento e disposição final dos resíduos gerados pelos produtos, visando minimizar os impactos ambientais negativos. A Responsabilidade Pós-consumo integra a lógica da logística reversa, conforme definido no inciso XII do Artigo 3º da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, promovendo a gestão ambientalmente adequada dos resíduos ao final da vida útil dos produtos.

Reuso ou Reutilização:
Reuso ou reutilização refere-se ao aproveitamento de resíduos sólidos sem a necessidade de transformação biológica, física ou físico-química. Este processo envolve a utilização de materiais ou produtos descartados de forma original, sem alterações significativas em suas características originais. A prática de reuso é pautada pelos padrões e diretrizes estabelecidos pelos órgãos competentes, conforme previsto no Artigo 3º, Inciso XVIII da Lei nº 12.305/2010. Ao promover o reuso, busca-se prolongar a vida útil dos materiais e minimizar a geração de resíduos, contribuindo para uma gestão mais sustentável e eficiente dos recursos. Essa prática alinha-se aos princípios da economia circular, incentivando a utilização contínua de produtos e materiais, quando possível, antes de sua destinação final como resíduos.

Revitalização de Áreas Degradadas:
A “revitalização” é um termo mais amplo que se refere à restauração ou renovação de uma área, ambiente ou sistema, muitas vezes com o objetivo de melhorar sua vitalidade e condições gerais. Pode incluir ações como a recuperação da qualidade ambiental, melhoria da infraestrutura e renovação de espaços urbanos ou industriais. A revitalização pode ser aplicada a áreas que foram anteriormente utilizadas para disposição inadequada de resíduos, buscando restaurar essas áreas para usos mais sustentáveis e amigáveis ao ambiente.

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